Decisão 27/04/2012 - 13:46:49
Mantida prisão de acusado de praticar homicídios em Maceió
Defesa havia alegado que réu sofria constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para acusação

Dembargador Otávio Praxedes, relator do Habeas Corpus Dembargador Otávio Praxedes, relator do Habeas Corpus Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     O desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de Cristiano Calixto da Silva, acusado de assassinar Luciano Ferreira Alves da Silva, em dezembro de 2009, na Rua Belo Horizonte, no bairro do Benedito Bentes. O réu também responde por mais três processos de homicídio qualificado perante a 9ª Vara Criminal da Capital.

      “Avalio que, ao menos perante a presente situação, não depreendo razões aptas a determinar a soltura do réu, já neste momento, ante o regular andamento processual, juntamente com a necessidade de garantia de ordem pública, não havendo, ainda, o excesso de prazo impugnado, pelo menos aparentemente. Com efeito, torna-se patente a necessidade de manutenção da custódia, pelo menos nesse instante processual”, esclareceu o desembargador-relator.

      Ao solicitar a liberdade do acusado, a defesa alegou que o Ministério Público Estadual (MPE) excedeu, sem justificativas, o prazo para a apresentação da peça acusatória e, por este motivo, o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal. Solicitou então que, após os trâmites legais, fosse expedido alvará de soltura definitivo em favor de Cristiano Calixto com a sua monitoração eletrônica.

      “Inoportuna […] a afirmação da defesa de que o acusado sofre constrangimento ilegal em virtude da demora no oferecimento da inicial, ante o alegado excesso de prazo, notadamente pelo fato de que o decreto de prisão só foi expedido quase um mês após a apresentação da denúncia”, complementou Otávio Praxedes, frisando ainda que Cristiano Calixto já se encontrava preso, antes mesmo do início da ação, em decorrência dos outros processos a que responde.

      A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta sexta-feira (27).

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2012.001835-8