Justiça suspende despejo de moradores em Boca da Mata
Desembargador Eduardo José de Andrade considerou os princípios constitucionais da dignidade humana
Desembargador Eduardo José de Andrade durante Sessão no Pleno Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador Eduardo José de Andrade, presidente da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu a decisão do Juízo de primeiro grau que determina do despejo dos moradores cujas moradias estão localizadas em espaço pertencente à prefeitura de Boca da Mata.
Os ocupantes das 17 residências tinham recebido a determinação judicial de desocupação dos imóveis, sob pena de reintegração compulsória. No recurso encaminhado ao TJ, alegaram que não existe prova da nova posse e que está indeterminado nos autos o dia da espoliação. Argumentaram ainda que é incabível o pedido de liminar feito pelo município.
O desembargador analisou o recurso e fundamentou sua decisão em duas razões. A primeira diz respeito à relevância do direito invocado pelos recorrentes, pois nas ações possessórias um dos requisitos essenciais é o exato momento da perturbação de posse, imprescindível para a concessão da liminar.
“Em segundo lugar, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana bem como do direito à vida e à saúde podem estar sendo afrontados no presente caso, na medida em que, aparentemente, os agravantes não possuem nenhum outro lugar para se dirigirem. Apesar de toda a diligência e cautela tomadas pelo magistrado de piso em sua decisão, verifico que, com o cumprimento da liminar, os agravantes serão efetivamente “postos na rua””, frisou Eduardo José de Andrade.
A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (04).
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2012.003120-8













