Acusado de furto e formação de quadrilha continua preso
Acusado José Dilson dos Santos Lins foi preso em flagrante em posse de baterias de telefonia celular
Desembargador Orlando Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas Caio Loureiro (Arquivo/Dicom/TJ)
O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu, liminarmente, o pedido de liberdade impetrado em favor de José Dilson dos Santos Lins, acusado de prática de crimes de furto qualificado e formação de quadrilha.
O paciente foi preso em flagrante em 01 de março deste ano, em posse de diversas baterias pertencentes à operadora de telefonia Claro, que, supostamente, teriam sido subtraídas ilicitamente. Em 02 de março, a 17ª Vara Criminal da capital tinha convertido à prisão do acusado para preventiva.
No recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ), a defesa alegou não havia nada que indicasse que a liberdade do acusado fosse prejudicial à instrução criminal ou manutenção da ordem pública, já que não houve fundamentação na prisão e possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas.
“No caso dos autos, vê-se que a segregação cautelar se ampara nos indícios acerca da autoria e na prova da materialidade do delito, bem como na necessidade de garantir a ordem pública diante da alta probabilidade de reiteração delitiva. Temerária, portanto, seria a soltura do investigado, frente aos elementos concretos acerca do caso em questão”, argumentou o desembargador.
Em sua fundamentação, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, citou que o decreto da prisão se encontra fundado no conjunto de circunstâncias envolvendo o paciente e os crimes, por ele supostamente praticados, além de que a apreensão da polícia é um dos pontos que comprovam a materialidade dos delitos.
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta (16).
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2012.002241-2













