Transferência dos detentos de Arapiraca é suspensa
Para Bandeira Rios, transferência mostrou-se genérica e sem amparo em fundamentação concreta
A transferência coletiva de detentos do presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza, localizado na cidade de Arapiraca, para presídios da Capital foi suspendida, liminarmente, pelo desembargador Edvaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Para o desembargador Bandeira Rios, a decisão que determina a transferência de todos os reeducandos do presídio de Arapiraca para Maceió, mostrou-se genérica, sem amparo em fundamentação concreta a respeito da periculosidade dos detentos. Destacou, ainda, que não foi comprovado haver vagas nas casas de detenção da capital ou sequer tenha sido realizada consulta prévia para que a transferência fosse promovida satisfatoriamente.
“Considerando-se o contexto apresentado, por cautela, necessário se faz a concessão da liminar para que se abstenha a autoridade apontada coatora da transferência, de imediato, dos ora pacientes para os presídios da Capital, enquanto não houver a análise meritória do presente writ”, esclareceu Bandeira Rios.
A Defensoria Pública de Alagoas, através do Núcleo Criminal de Arapiraca, havia ajuizado procedimento junto à 1ª Vara de Arapiraca, solicitando manifestação judicial que proibisse o superintendente geral de administração penitenciária de Alagoas e o diretor geral do presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza de promoverem o deslocamento dos detentos para Maceió.
O advogado de defesa, André Chalub Lima alegou que tal procedimento teve como objetivo proteger o direito de locomoção ou de permanecer dos detentos oriundos do agreste e do sertão de Alagoas, assim como assegurar o direito à visitação de seus familiares. André Chalub solicitou ao relator do processo que considerasse também o princípio da individualização da pena.
Por fim, solicitou que fosse proibida a transferência dos reeducnados até que fosse realizado o julgamento de mérito dos processos de cada um. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (28).
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2012.004015-9













