Geral 15/06/2012 - 13:40:23
Dano Moral: telefônicas conseguem reduzir valor de indenização
Inscrição indevida de pessoa física nos órgãos de proteção ao crédito gerou condenações

Em seu voto, o relator Alcides Gusmão ressaltou que empresa deve agir com cautela na pactuação dos contratos Em seu voto, o relator Alcides Gusmão ressaltou que empresa deve agir com cautela na pactuação dos contratos Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     A Primeira Câmara Cível reduziu, por unanimidade de votos, o valor da indenização por dano moral que será pago pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) e Telemar Norte Leste S/A, a Antônio Marques Pereira, inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

     “O fato de a apelante ter sido enganada por terceiro de má-fé, que teria usado os dados do recorrido para habilitar uma linha telefônica, não a exime da responsabilidade, pois lhe compete proceder com cautela na pactuação dos contratos referentes à solicitação de seus serviços”, explicou o relator, desembargador Alcides Gusmão da Silva.

     Os desembargadores entenderam que o valor fixado pelo juízo de 1º grau, R$ 13.000,00, foi elevado, já que o montante de RS 7.000,00 é capaz de atender tanto o caráter reparatório quanto o punitivo.

     Tendo em vista o fato de que as empresas atuam conjuntamente na cadeia de fornecimento de serviços de telefonia, entende-se que são solidariamente responsáveis pelos danos causados em virtude desses serviços.

     A decisão foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de quinta-feira (14).

     

     Matéria referente à Apelação Cível nº 2011.002294-5