Decisão 20/06/2012 - 14:05:45
Réus são condenados pelo desvio de R$ 3 milhões da Sesau
Condenação gera perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário

Em março, presidência do TJ designou juízes para agilizar processos de improbidade administrativa Em março, presidência do TJ designou juízes para agilizar processos de improbidade administrativa Caio Loureiro (Arquivo/Dicom-TJ/AL)

     A 18ª Vara Cível da Capital condenou agentes públicos da Secretaria Executiva de Estado da Saúde (Sesau) por atos de improbidade administrativa, nas modalidades de enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa a princípios da administração pública. As condutas dos réus desviaram dos cofres públicos mais de três milhões de reais, através de transferência das contas do estado, depósito em contas de terceiros e distribuição das verbas entre os beneficiários do esquema.

     “O caso em exame tem como sustentação vasta prova documental, ofícios expedidos com a aposição de assinaturas grosseiramente falsificadas, sem que se faça necessário produzir provas em audiência. Corroborando para a desnecessidade do ato, os relatos das pessoas envolvidas foram tomados em termos de declarações perante o Ministério Público, e algumas dessas versões repetidas em Juízo quando da notificação dos então réus para apresentação da defesa preliminar”, justificaram os magistrados.

     Os réus Eduardo Martins Menezes, Maria Lúcia Siqueira e Silva, Kimberly Lins de Mendonça Araújo, Eduardo Martins Menezes Júnior, Bruno Sobral Menezes e José Moacir Beltrão Araújo foram condenados à perda de função pública, a suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.

     Os réus também foram condenados a ressarcir R$ 2.567.021,58 o erário, de forma solidária, em razão da difusa vantagem obtida por todos e a impossibilidade fática de precisar o ganho individualizado de cada um.

     Por se tratar de pessoas jurídica adquirida com recursos públicos do Estado de Alagoas e ter sido utilizada como meio essencial ao escoamento de recursos financeiros, também foi determinada a alienação em hasta pública da empresa Comercial de Derivados de Petróleo Ltda. (Compet), assim como da bandeira Shell, também adquirida com recursos do erário alagoano, da qual a empresa-ré tem o direito de uso.

     Consta ainda na decisão que, após o trânsito em julgado, sejam notificados a Justiça Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos, a Receita Federal, para que informe quais os eventuais vínculos funcionais que os condenados possuem com a administração pública, a União o Estado de Alagoas e o Município de Maceió, informando os réus que estão proibidos de contratar com o Poder Público, além do cadastro da sentença no Banco Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

     O caso

     O réu Eduardo Martins Menezes, nomeado para o cargo de Chefe do Setor de Contabilidade da Secretaria de Saúde, em março de 2000, junto com seus filhos, Eduardo Martins Menezes Júnior e Bruno Sobral Menezes, com sua suposta namorada Maria Lúcia Siqueira Silva, operavam os desvios das verbas públicas depositadas nas contas bancárias da Sesau/AL. Foram utilizadas cinco contas correntes, com movimentação mensal expressiva, controladas por Eduardo Martins Menezes – além da conta corrente da Unidade do Agreste, cujo desfalque foi detectado e informado pela contadora da unidade.

     Segundo o MPE, empresas “laranjas” recebiam em suas contas os depósitos oriundos das transferências indevidas e em seguida sacavam os respectivos valores, repassando aos réus, recebendo uma comissão, tanto como remuneração pelos serviços prestados quanto para compensar tributação decorrente das operações bancárias. A fraude operava-se a partir de depósitos no Banco do Brasil, de onde eram transferidos para contas correntes da Caixa Econômica Federal.