Presidência considerou ilegal greve dos médicos legistas do IML
Sebastião Costa deferiu pedido de tutela antecipada feito pelo Estado, durante plantão, no sábado
O Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deferiu, durante o início do plantão judiciário, neste sábado (23), pedido de tutela antecipada interposto pelo Estado de Alagoas e determinou que Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas interrompa imediatamente a paralisação em curso (no Instituto Médico Legal) e se abstenha de deflagar outra, total ou parcial, por tempo determinado ou indeterminado.
O descumprimento acarretará em multa no valor de R$ 10.000,00 reais por dia de descumprimento, imposta ao sindicato da categoria, pelo tempo que o movimento grevista levar efeito. A decisão do desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do TJ, baseia-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que agentes responsáveis por serviços relacionados à segurança pública não têm direito à greve na sistemática jurídica atual.
“E aí se enquadram os médicos legistas e peritos grevistas. Isso ocorre por conta da natureza do serviço prestado, inquestionavelmente relevante para a sociedade. Note-se que a esse respeito, em menos de dois dias da paralisação, o impacto da greve já se mostrou extremamente escandaloso”, fundamentou o desembargador, em decisão que concedeu a tutela antecipada ao Governo do Estado, ainda no sábado.
A interrupção da atividade, fundamenta o presidente, repercute diretamente em diversas outras áreas indispensáveis. “A segurança pública fica prejudicada pelo atraso na realização de perícias; a saúde pública padece com o acúmulo de cadáveres, sem que haja espaço suficiente para acomodá-los; e, mais grave ainda, a ordem pública fica extremamente abalada quando as vítimas terão seus corpos submetidos à humilhação”.
Ainda de acordo com a decisão, as greves no setor público não se igualam, de nenhuma forma, àquelas do setor privado. Enquanto estas últimas, visando a contrapartida reivindicatória, atacam diretamente, e, em regra, somente o empregador, as paralisações do serviço público, sob o pretexto de forçar o Governo, “flagelam a população”, não sendo, neste caso, absoluto o direito de greve.
O presidente Sebastião Costa Filho reforçou ainda que não está solitário na adoção deste entendimento, tendo ele sido convalidado recentemente pelo Plenário do Tribunal de Justiça no julgamento da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve do mesmo Sindicato do SAMU, de relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.













