Pleno 26/07/2012 - 10:09:04
Acusado de participação na morte de vereador continua preso
Eliton Alves Barros teria se envolvido na morte do ex-vereador Fernando Aldo, em Mata Grande

Desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do TJ Desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do TJ Caio Loureiro (Arquivo/Dicom-TJ/AL)

     O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de pronúncia contra Eliton Alves Barros, acusado de participar do assassinato do vereador Fernando Aldo, em outubro de 2007, em Mata Grande, sertão de Alagoas.

     Para o relator do processo, a decisão de pronúncia não se presta a analisar todos os fatos e circunstâncias contantes dos autos, o juiz fica restrito a indicar a existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação.

     “Os indícios de autoria, muito embora o acusado afirme sua inocência, principalmente sobre o argumento de que estaria em São Paulo quando do cometimento do assassinato, estão presentes nos autos. A prova testemunhal e as demais provas revelam a probabilidade da participação de Eliton Alves Barros no crime de homicídio que vitimou o vereador Fernando Aldo”, justificou Malta Marques.

     Ainda segundo o relator, a manutenção da pronúncia também se deve ao fato de reconhecer que o Tribunal do Júri é único órgão competente para realizar o exame aprofundado da prova, sendo soberano para reafirmar a não-culpabilidade do inocente, mas também, para condenar o culpado. “A superficialidade na análise das provas de autoria é posta justamente para assegurar ao réu a imparcialidade de veredito do Conselho de Sentença, sem que a decisão de pronúncia possa influenciar na decisão”, ponderou.

     Eliton Barros será mantido em cárcere, provisoriamente, até seu julgamento pelo Tribunal Popular. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (25).

     Preliminares

     No recurso crime, a defesa também pediu a nulidade do processo, alegando afronta aos princípio do juiz e promotor natural. Segundo Malta Marques, o crime adequa-se à competência da 17ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista que se encontra amparada em todos os requisitos legais. Quanto ao Princípio do Promotor Natural, a designação do Grupo Estadual de Combate a Organizações (Gecoc) para atuar na repressão de crimes específicos, notadamente, os relacionados ao combate às organizações criminosa, não caracteriza violação ao princípio.

     

     Matéria referente ao Recurso Crime Nº 2011.001532-8