Interior 30/07/2012 - 09:17:17
TJ/AL determina retorno de profissionais da saúde ao trabalho
Desembargador declarou inconstitucional a greve de dentistas e enfermeiros em Teotônio Vilela

Desembargador Paulo Lima destacou que não se deve obter aumento salarial com o sofrimento e sacrifício da coletividade Desembargador Paulo Lima destacou que não se deve obter aumento salarial com o sofrimento e sacrifício da coletividade Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O desembargador Paulo Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a suspensão imediata da greve dos dentistas e enfermeiros do município de Teotônio Vilela e o consequente retorno imediato ao serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.

     Em greve desde o dia 17 de julho, os servidores pleiteavam melhoria da remuneração. Para o relator do processo, a paralisação das atividades não é medida ponderável e, devido à natureza essencial do serviço prestado pelos grevistas, a paralisação tem causado grave prejuízo à comunidade – principalmente aos usuários da saúde pública da cidade.

     “Não há razoabilidade tampouco proporcionalidade, sob a ótica do ponderável, em pretender obter melhoria da remuneração, a pretexto da paralisação de atividades tidas por essenciais, com o sofrimento e sacrifício da coletividade, que é verdadeiramente a responsável, através dos pagamentos de impostos e outros tributos, pela remuneração dos servidores grevistas”, justificou Paulo Lima.

     A ação declaratória de inconstitucionalidade, proposta pelo município de Teotônio Vilela, alegava que faltaria legitimidade à comissão de grevistas para deflagração do movimento, já que a paralisação não foi encabeçada pela sindicato da categoria. Defendendo ainda que vem realizando negociações constantes com os servidores para atender os pleitos dos profissionais.

     “Questiona-se, todavia, o exercício do direito à greve, relativamente aos serviços ou atividades essenciais, de que são exemplos os serviços públicos, que visam atender necessidades básicas e prementes da sociedade. E, porque não podem ser interrompidas, tornam-se permanentes, contínuas e inadiáveis, sempre sob a égide do princípio da continuidade, uma das vigas mestras que alicerçam o efetivo, pelo e cabal agir da Administração Pública”, sustentou.

     A decisão também determinou que o autor da ação não desconte os dias parados da remuneração dos servidores que aderiram ao movimento grevista nem adote qualquer medida que caracterize retaliação, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

     

     Matéria referente à Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 2012.005323-5