Geral 08/08/2012 - 12:51:33
Acusado de participar de assassinato no Benedito Bentes vai à Júri Popular
Cristiano Calixto confirmou acompanhar o autor dos disparos contra vítima até o local do crime

Desembargador Orlando Manso entendeu que as suspeitas necessárias para admissibilidade da acusação estão presentes no processo Desembargador Orlando Manso entendeu que as suspeitas necessárias para admissibilidade da acusação estão presentes no processo Itawi Albuquerque (Dicom-TJ/AL)

     Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinaram que Cristiano Calixto da Silva vai à Júri Popular. O réu é acusado de participar do assassinato do evangélico Daniel Gomes Lopes, em outubro de 2009, num campo de futebol, localizado no Conjunto Benedito Bentes II, em Maceió.

     De acordo com informações do processo, além da testemunha que aponta o réu como um dos participantes do crime, o próprio Cristiano Calixto teria afirmado que foi ao campo, em que a vítima jogava futebol, acompanhado pelo autor dos disparos.

     Segundo o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo, para determinar que o réu seja julgado pelo conselho de sentença, é necessário apenas suspeitas constitutivas da admissibilidade da acusação. Neste caso, o Orlando Manso entendeu que as suspeitas são efetivas.

     “Verificamos que a materialidade está configurada pelo laudo de exame cadavérico de fls. 25, onde se vê que a vítima Daniel Gomes Lopes faleceu em consequência de politraumatismos por ação de instrumento perfuro-contundentes, no caso, disparo de arma de fogo. Esse laudo é subsidiado pelas fotografias de fls. 21/23 e 26/27. A coautoria que é imputada ao recorrente está comprovada por ele próprio em seu interrogatório”, esclareceu o relator.

     Ao recorrer da decisão de primeiro grau, o réu havia alegado que o magistrado não se limitou a reconhecer a prova de existência e de indícios suficientes de autoria, afastando a sua defesa. Solicitou, então, que fosse anulada a decisão de pronúncia ou retiradas as qualificadoras de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe.

     

     Matéria referente ao Recurso Crime nº 2012.002604-9