Decisão 15/08/2012 - 16:02:38
Acusado de estupro em Coruripe continua preso
À unanimidade de votos, Câmara Criminal mantém prisão de Raphael Lima de Oliveira

Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, à unanimidade de votos, habeas corpus a Raphael Lima de Oliveira Silva, acusado de estuprar uma mulher no dia 15 de agosto de 2011, em Coruripe, no litoral sul do estado. A decisão foi tomada durante a sessão desta quarta-feira (15).

     Segundo o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo, os fatos apresentados não permitira afirmar se à vítima representou ou não vontade de ser iniciada ação penal. “No entanto, nos crimes de estupros praticados com emprego de violência real, a ação penal é pública incondicionada, não sendo possível alegar decadência do direito de representação, nem ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação (…) o Ministério Público deve agir independentemente de representação da vítima”, fundamentou Orlando Manso.

     Ao impetrar o habeas corpus, a defesa alegou falta de justa causa e ausência de representação para o início da ação penal, inexistência de mínimos indícios de participação de Raphael Lima no delito de estupro e que a vítima não expressou vontade de ver iniciada uma ação penal contra o acusado.

     “Não há forma rígida para a representação quando incondicionada, bastando a manifestação do Ministério Público ou vontade inequívoca da vítima no sentido de que o autor do crime seja processado”, explicou o relator Manso.