Pleno 22/08/2012 - 10:28:32
TJ transfere júri de acusados de homicídio em Batalha
Decisão foi tomada na sessão ordinária do Pleno desta terça-feira (21)

Otávio Leão Praxedes, presidente da Câmara Criminal do TJ e relator do processo Otávio Leão Praxedes, presidente da Câmara Criminal do TJ e relator do processo Arquivo Dicom - TJ/AL

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (21), à unanimidade de votos, transferir o julgamento de José Anselmo Cavalcante de Melo e outros, da Comarca de Batalha/AL para uma das Varas Criminais de Maceió. Os réus são acusados de crime de homicídio contra quatro vítimas, sendo duas mortas, em maio de 2006, naquela cidade.

     De acordo com o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, haveria dúvida quanto à imparcialidade do julgamento dos réus, caso fosse realizado no município de Batalha ou em cidades vizinhas, tendo em vista a presença de indícios de intimidação que os familiares dos réus exercem na região. “Verifico que o crime se deu em razão de desavenças entre famílias de grande influência política na região, o que, por si só, acaba por gerar temor e apreensão às testemunhas e aos demais envolvidos na sessão de julgamento”, destacou o relator Otávio Praxedes.

     Os acusados teriam participado do crime, após uma suposta discussão em um bar, efetuando vários tiros em direção ao veículo onde estavam Edivaldo Joaquim de Matos, Samuel Theomar Bezerra Cavalcante Júnior e Theobaldo Cavalcante Lins Neto, matando os dois primeiros.

     “O acolhimento da medida ora implementada é, acima de tudo, reflexo da relevação das ponderações esposadas pelos órgãos atuantes na Primeira Instância, quer seja no âmbito do Ministério Público, enquanto autor do requerimento, quer seja da seara judicial, conforme informações prestadas pelo juízo da causa”, justificou o desembargador Praxedes.

     Para o magistrado da Comarca de Batalha, há indícios de que o corpo de jurados venha a ter comprometida a sua imparcialidade, por práticas que se noticiam como sendo comuns na região, como as conhecidas visitas intimidatórias que os jurados costumariam receber.

     Matéria referente ao Desaforamento de Nº 2012.003988-8