Geral 04/09/2012 - 13:34:59
Justiça mantém prisão de acusado de assaltar coletivo
Decisão do desembargador Otávio Praxedes foi divulgada no DJE desta segunda-feira (03)

Desembargador Otávio Leão Praxedes manteve prisão do acusado a fim de garantir a ordem pública diante da gravidade dos fatos Desembargador Otávio Leão Praxedes manteve prisão do acusado a fim de garantir a ordem pública diante da gravidade dos fatos Itawi Albuquerque (Arquivo/Dicom - TJ/AL)

     Acusado de assaltar, a mão armada, ônibus da Real Alagoas, que fazia linha Gruta-Iguatemi, Allyson Messias Nascimento da Silva, continua preso na Casa de Detenção da capital. A determinação do desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (03).

     De acordo com informações do processo, o réu foi encontrado, logo após o delito, com o dinheiro subtraído da cobradora do coletivo. Na ocasião, confessou à autoridade policial a prática do crime, afirmando que estava arrependido. Ao impetrar o pedido de liberdade, Alysson Messias Nascimento negou a autoria do roubo.

     “Não me encontro autorizado a, já neste instante, proceder ao reconhecimento da tese de negativa de autoria, máxime em atenção aos elementos até então constantes nos autos, que não descartam, de plano, a possível participação do réu no delito”, explicou o desembargador relator Otávio Praxedes.

     Para o relator, neste momento, não há como acolher a tese de negativa de autoria do acusado pelos delitos em apuração, uma vez que é mais conveniente permitir o desenvolvimento regular do processo para que, somente após a realização dos devidos procedimentos instrutórios, seja promovido um julgamento coeso e consciente.

      O desembargador Praxedes constatou ainda, através das informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau e de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), que o excesso de prazo para a conclusão do inquérito, encontra-se superado, tendo em vista que já foi oferecida e recebida denúncia em desfavor do réu.

     “Encontra-se demonstrada a necessidade da segregação para se garantir a ordem pública, comprometida diante da gravidade dos fatos e da suposta periculosidade revelada pelo paciente. Ressalto, contudo, que esse entendimento pode modificar-se quando da análise aprofundada do mérito, finalizou o desembargador relator.

     

      Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2012.005781-7