Presidência 18/09/2012 - 10:23:59
Ex-diretores do DER condenados por desvio de recursos públicos
Outros dois gestores daquela autarquia foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa

      Os juízes integrantes da Força Tarefa para julgamento dos processos de Improbidade Administrativa criada pela Presidência do Tribunal de Justiça (TJ/AL) condenaram os réus José Cícero Braga e José Jorge Malta Amaral ao ressarcimento dos causados ao erário no valor de R$ 706.200,00 reais, de forma solidária, em razão da difusa vantagem obtida a partir do desvio de cheques em “quantias vultosas” do Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

      José Cícero Braga foi condenado por ter agido com dolo ao preparar e assinar cheques de emissão do próprio DER para pagamentos inexistentes. José Jorge Malta Amaral foi condenado por ter agido com dolo ao autorizar a emissão e assinar cheques da autarquia que foram sacados na boca do caixa do Banco do Brasil.

      José Jorge Malta Amaral era diretor financeiro do DER quando da instauração do procedimento administrativo. Possuía “absoluta” responsabilidade pelas contas do órgão, sendo responsável, inclusive e principalmente, pelos atos dos funcionários subalternos que praticaram sob sua autorização atos que são de sua competência.

      Provas e indícios colhidos pelo MPE indicam que o réu José Cícero Braga se utilizou de cargo público de Chefe de Serviço de Tesouraria do DER para realizar os saques da conta do órgão, em parceria com o réu José Jorge Malta Amaral. Em manifestação por escrito, confessou a prática de improbidade administrativa ao admitir que realizou saques da conta da autarquia em razão de problemas financeiros particulares.

      Os juízes integrantes do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa ratificam, na decisão, que o desvio de R$ 706.200,00 reais causaram prejuízos de “grandes proporções” aos cofres públicos, que destinaram os referidos valores à construção e reparação de rodovias estaduais, configurando dano não apenas financeiro, mas também social e econômico.

      Os réus José Cícero Braga e José Jorge Malta foram ainda condenados à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio. O Judiciário também impôs a cada um dos acusados multa civil de R$ 50.000,00 reais.

      A ação foi julgada improcedente em relação aos réus José Sangreman Lessa e José Carlos Albuquerque Celestino, ex-diretores do DER.