Geral 18/09/2012 - 12:27:11
Decisão restabelece valor da passagem de ônibus em Maceió


Juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas, Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira Juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas, Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira Caio Loureiro - Dicom

     O juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira restabeleceu decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e determinou a fixação do preço da passagem de ônibus em R$ 2,30. A determinação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18). Da decisão, ainda cabe recurso.

     Para o restabelecimento da tarifa, o magistrado levou em consideração o disposto nos artigos 55, inciso III e 65, inciso 8º da Lei nº 8.666/93, o artigo 70 da Lei nº 9.069/95, assim como a cláusula sexta do contrato de permissão, que possibilitam e determinam o reajustamento periódico – anual.

     De acordo com o processo, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT) admitiu a necessidade de concessão a fim de reajustar o valor da passagem para R$ 2,30, enquanto o Conselho Municipal de Transportes Urbanos, através de reconhecimento técnico, havia reconhecido que a defasagem do valor atualmente cobrado, traria como consequência um reajuste para R$ 2,49.

     Segundo o juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos, a decisão do juiz de primeiro grau foi feita com base nos mesmos elementos, sem a realização de diferentes provas, que fizeram os integrantes da Terceira Câmara do TJ/AL entenderem que estavam presentes os requisitos para o aumento da tarifa.

     “É preciso que o Estado-juiz, ao adotar um posicionamento em situação concreta, reflita acerca das suas consequências e efeitos da sua tutela judicial, porque a ser mantido o raciocínio essencial da sentença prolatada na ação sob o nº 0052944-62.2011.8.02.0001 de que os contratos são nulos, logo não podem ter aumento, da mesma forma, se são nulos que parem de circular todos os ônibus e fique o Município de Maceió sem transporte coletivo, ou seja, um verdadeiro caos”, explicou o juiz.

     A Associação de Transportadores de Passageiros de Alagoas (Transpal) havia alegado que o último reajuste de tarifa fora realizado há mais 24 meses e que seu quadro atual é de extrema dificuldade para o desenvolvimento de suas atividades.

     

      Matéria referente à Ação Cautelar nº 2012.005580-6