Servente de pedreiro deve destinar 30% de seu salário para pensão dos filhos
Desembargador José Carlos Malta destacou que o valor não é desproporcional, visto que é para sustento de duas crianças
Decisão do desembargador José Carlos Malta Marques foi divulgada no DJE, desta quarta-feira (3) Caio Loureiro (Arquivo/Dicom - TJ/AL)
O desembargador José Carlos Malta Marques, em decisão monocrática, determinou que o servente de pedreiro Francisco Bernadino dos Santos, afastado da convivência familiar por ordem judicial, deve destinar 30% de seu salário para contribuir com o sustento de seus filhos.
Para o relator do processo, desembargador José Carlos Malta, a fixação de alimentos provisórios estabelecida na decisão proferida pelo magistrado do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital não foi desproporcional, visto que é para o sustento de duas crianças.
“O impetrante afirma que poderia contribuir com R$ 100,00 mensais para o sustento dos filhos, de modo que, se considera tal valor suficiente para a manutenção de duas crianças, é porque não encontrará problemas em sustentar a própria subsistência com o valor remanescente de sua renda mensal de R$ 435,40, mais de 4 vezes superior ao que pretende prestar”, declarou o relator do processo.
O réu havia alegado que ganha apenas um salário mínimo, acrescido eventualmente de horas extras, e que R$ 186,60, o equivalente a 30%, o privaria dos recursos necessários para sua sobrevivência, já que após ser afastado de sua residência, teria que arcar com mais despesas, tais como moradia, alimentação, vestuário, entre outras.
A decisão foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (03).
Matéria referente ao Agravo Regimental nº 2012.00507-1/0001.00













