Presidência 04/10/2012 - 07:41:54
Escala de férias limitada a 30% dos juízes de cada entrância
Presidência do TJ publica resolução alterando artigo do Código de Organização Judiciária

     A Presidência do Tribunal de Justiça (TJ/AL) ratificou, com base em deliberação do Plenário da Corte, que fica limitado até 30% o número máximo, por entrância, de magistrados que podem integrar escala mensal relativa às respectivas férias, respeitados os termos do artigo 205 do Código de Organização Judiciária (COJ/AL). A resolução contendo os acréscimos ao artigo 8 da resolução nº 07, de 21 de agosto de 2012, está publicada no Diário da Justiça desta quinta.

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