Criminal 04/10/2012 - 12:31:38
Acusado de homicídio em Igaci vai a novo júri popular
No primeiro julgamento o réu havia sido absolvido pelo assassinato de Jadson Monteiro

Desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do TJ Desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do TJ Caio Loureiro (Dicom- TJ/AL)

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (3), decidiu, à unanimidade de votos, que Gilson Cordeiro da Silva, acusado de assassinar Jadson Monteiro dos Santos (conhecido como Côca), no dia 10 de dezembro de 2009, será submetido a novo júri popular. O crime aconteceu na cidade de Igaci, localizada no Agreste de Alagoas.

     Inconformado com a decisão do primeiro júri, o Ministério Público (MPE) apelou para o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), requerendo reforma da sentença que absolveu o acusado, alegando que a decisão dos jurados contraria a prova dos autos.

     De acordo com o processo, a vítima foi morta na casa de Amaro Antônio de Moura, que estava reunido com Gilson Cordeiro e a vítima, ingerindo bebida alcoólica, quando houve o desentendimento. Pelo que foi apurado nos autos, Jadson Monteiro estava desarmado quando recebeu três tiros de arma de fogo na cabeça, sendo a reação do acusado não proporcional à discussão existente no momento do homicídio.

     “Há provas nos autos de que o réu saiu no intuito de pegar uma arma de fogo e voltou ao local, onde, supostamente, estaria sendo ameaçado, o que contraria o instituto da legítima defesa, pois nesta a agressão deve ser atual ou, ao menos, iminente, não comportando a situação de o réu deslocar-se para pegar uma arma de fogo”, justificou o relator Malta Marques.

     Ainda, segundo o processo, todas as constatações trazem dúvidas vultosas acerca da absolvição do acusado pelo corpo de jurados no primeiro júri e em casos como este, em que há contradição nas provas, é imperiosa a anulação da decisão.

     Matéria referente à Apelação Criminal nº 2011.001277-9