Decisão 16/10/2012 - 13:23:44
TJ suspende liminar que favorecia empresa suspeita de esquema de fraude
Decisão do desembargador Sebastião Costa Filho foi publicada no DJE desta terça-feira (16)

Presidente do TJ/AL, desembargador Sebastião Costa Filho, considerou os indícios suficientes para a decisão Presidente do TJ/AL, desembargador Sebastião Costa Filho, considerou os indícios suficientes para a decisão Caio Loureiro (Dicom- TJ/AL)

     O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, suspendeu a decisão liminar, que ordenava a imediata liberação de mercadorias apreendidas e autorizava a emissão de nota fiscal de entrada da empresa Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Sertão Ltda., suspeita de esquema de fraude.

     “Os indícios convergem para um suposto esquema com o fim de escamotear a negociação de 420 caixas de charque (carne seca), já que a empresa Impetrante omitiu, na Impetração, o fato de que já havia remetido, pelo mesmo transporte (e mesmo condutor), mercadorias às JPG Ltda., em cujo endereço se situa empresa completamente alheia a esta”, argumentou Sebastião Costa.

     Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apreenderam, em Satuba, 420 caixas de charque, originárias da empresa Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Sertão Ltda., situada em São Paulo.

     Segundo o termo de apreensão, o condutor do veículo, Valdeni Elias de Oliveira, que transportava a mercadoria, ao ser questionado, informou que transportava 480 caixas de charque em direção a Pernambuco. Suspeitando a rota escolhida pelo motorista, os fiscais conferiram a carga e verificaram que havia 900 caixas.

     O excedente, segundo Valdeni Elias, seria levado à empresa JPG Ltda., em Maceió, apresentando nota fiscal relativa a esta parte. Os fiscais constataram que no endereço apontado na nota fiscal não estava situada a empresa mencionada e os endereços dos sócios era inexistente.

     Defesa

     A Fazenda Pública de Alagoas alegou que a fornecedora já vinha negociando com a JPG Ltda. desde março e sabia que a empresa não estava sediada no local indicado. Essa omissão levanta forte suspeita de que a empresa estaria enviando mercadoria para destinatário escuso, beneficiando-se com o não pagamento do ICMS.

     “Os indícios existentes parecem-nos suficientes, neste momento, para tornar necessária a suspensão temporária da decisão liminar, sob pena de se terminar por dificultar a atuação estatal, direcionada a desvendar o suposto esquema ou a comprovar a ausência de dolo criminoso, atingindo, dessa forma, as ordens pública e administrativa”, finalizou o desembargador.

     A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (16).