TJ transfere julgamento de envolvidos no grupo “Ninjas”
Acusados de homicídios em União dos Palmares serão julgados na Comarca da Capital
Pleno do TJ decidiu pela mudança de local para julgamento de acusados Caio Loureiro (Arquivo/Dicom - TJ/AL)
O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) transferiu para a Comarca da Capital, o julgamento de Luiz Carlos dos Santos e Fábio Borges, acusados de integrar a organização criminosa conhecida como Ninjas, grupo responsável pela prática de diversos homicídios e ameaças de morte, na cidade de União dos Palmares.
De acordo com o relator do processo, desembargador Edivaldo Bandeira Rios, além do interesse da ordem pública, deve-se atentar ao fato do temor de retaliação por parte dos jurados da referida Comarca. “É de se conhecer a existência de uma situação de fato evidenciadora da necessidade de ser acautelada a atuação da justiça, justificando-se, pois, a medida excepcional do desaforamento, porque sérias as circunstâncias apontadas como hábeis ao comprometimento do Júri”, disse o relator.
O Ministério Público Estadual (MPE) destacou a existência de dúvidas sobre a imparcialidade do Júri, tendo em vista a enorme repercussão do crime, bem como em razão da influência da família dos acusados perante a comunidade local.
A defesa combateu pelo indeferimento da transferência, com o argumento de ausência de prova e indício que comprove as alegações do MPE.
“Ante todo o exposto, voto pelo deferimento do pedido de desaforamento para a Comarca da Capital, onde, em razão do afastamento da região em que ocorreram os fatos poderá ser relativizado o temor de que a periculosidade dos acusados possa influenciar o júri, dificultando, outrossim, qualquer possibilidade de atentado à vida dos membros do conselho de sentença, garantindo-se, assim, não apenas a imparcialidade do júri, mas também a ordem pública”, justificou Bandeira Rios.
Matéria referente ao Desaforamento n.º 2012.002709-6
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