Presidência 06/11/2012 - 14:00:13
Presidente do TJ suspende intervenção na Laginha S/A
Decisão liminar em mandado de segurança será publicada amanhã (07) no Diário de Justiça Eletrônico

Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho Caio Loureiro (Arquivo/Dicom - TJ/AL)

     O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho, suspendeu a intervenção da Laginha Agro Industrial S/A, reformando a decisão de primeiro grau, da Comarca de Coruripe. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico de amanhã (07).

     Em seu voto, o presidente do TJ argumentou que a intervenção judicial na atividade econômica privada deve ser mínima e deve ser entendida, sempre, como última opção. “ É em razão do influxo desses princípios que a legislação impõe a participação da Assembleia-Geral de Credores em todas as decisões de que possam advir efeitos econômicos, no curso da recuperação Judicial”, explicou.

     Além disso, também existe o argumento de que a Assembleia-Geral de Credores deve ser consultada sobre a indicação dos responsáveis pela intervenção judicial da empresa, segundo a própria Lei de Falências. “Quando do afastamento do devedor, nas hipóteses previstas no art. 64 desta lei, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberadas sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor, aplicando-se-lhes, no que souber, todas as normas sobre deveres, impedimentos e remuneração do administrador judicial”, transcreveu Costa Filho, reforçando que a nomeação de um gestor judicial é um dos pontos mais sensíveis da recuperação.

     “Tratando-se de recuperação judicial, qualquer decisão equivocada pode ter impacto desastroso, mormente quando estamos nos referindo a uma sociedade do porte da Laginha S/A, que possui dezenas de milhares de colaboradores e é uma das maiores empresas que atuam no principal motor da economia alagoana – o setor sucroalcooleiro. (…) Nomear gestores judiciais para administrar uma empresa sem que sejam respeitados os mandamentos legais mostra-se temerário em qualquer situação, pois cria-se o risco de impor à recuperada uma administração maléfica, que pode piorar ainda mais a sua situação”, justificou.

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