Decisão 20/11/2012 - 10:15:35
Declarada a ilegalidade da greve dos professores do Estado
Relator explicou que atividades dos educadores compõem o verdadeiro pilar dentre as ações estatais

     Os professores do Estado de Alagoas que pararam suas atividades no dia 13 deste mês devem voltar ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (SINTEAL). A decisão que declarou a ilegalidade da greve foi tomada pelo desembargador Edivaldo Bandeira Rios no dia 15 de novembro, durante plantão Judiciário.

     Na decisão, o desembargador Bandeira Rios explicou que o direito do cidadão a ter serviço prestado por funcionário do Estado é maior que o direito de greve do servidor e que as atividades desenvolvidas pelos profissionais da educação compõem o verdadeiro pilar dentre as ações estatais.

     “Pertinente aos servidores, não é possível negar seu direito de reivindicar melhores condições de trabalho e, sobretudo, melhores vencimentos, ou ao menos, vencimentos compatíveis com o exercício das suas respectivas funções, corrigidos em função da espiral inflacionária, que atendam as suas necessidades básicas e de suas famílias. No entanto, o instrumental para uma reivindicação de tal natureza não pode colidir de modo a verdadeiramente fustigar os direitos e interesses dos demais cidadãos”, argumentou Bandeira Rios.

     Por fim, o desembargador destacou que a relativização do direito de greve, no serviço público, não se limita aos trabalhadores da educação, mas que estende-se a toda categoria dos servidores que exerçam atividades essenciais das quais dependam a manutenção da ordem e da segurança pública.

     A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (20).

     

     Matéria referente a Ação Declaratória de Abusividade de Greve durante plantão Judiciário

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