Corregedoria 28/11/2012 - 13:46:18
Juízos criminais irão realizar júris mensais seguindo provimento da CGJ/AL
Objetivo é julgar processos de crimes dolosos contra a vida e cumprir metas 3 e 4 da Enasp

     A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, por meio do provimento n. 27, disciplinou o número mínimo de júris a serem realizados, mensalmente, pelos Juízos Criminais do Estado de Alagoas, com competência para o Tribunal do Júri.

     O provimento tomou como embasamento as diretrizes que permeiam a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP, cujo norteamento tem por objetivo promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, além de reunir e coordenar as ações de combate à violência, traçando políticas nacionais para a área.

     Diante da necessidade de otimização e uniformização das ações que vêm sendo empreendidas pelas unidades jurisdicionais, o referido provimento objetiva, ainda, o cumprimento das Metas 3 e 4 estabelecidas pela ENASP. O intuito é, respectivamente, promover a fase da pronúncia de todas as ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008 e a conclusão do julgamento das ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007.

     Assim, os juízos da Capital que se enquadrem na competência mencionada deverão realizar, no mínimo, 5 (cinco) júris mensais, e as unidades jurisdicionais do interior do Estado, competentes para tal, realizarão, no mínimo, 3 (três) júris por mês.

     Os juízos criminais com competência para o Tribunal do Júri, ao requisitarem dos órgãos e instituições a relação de cidadãos aptos ao alistamento de jurados, deverão exigir o encaminhamento das correspondentes qualificações (nome, endereço e telefone atualizados), única e exclusivamente, em mídia eletrônica.