Justiça mantém afastamento do prefeito de Rio Largo
Decisão foi tomada nesta segunda-feira (03) pelos integrantes da Terceira Câmara do TJ
Desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator do processo Caio Loureiro (Arquivo/Dicom - TJ/AL)
Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) mantiveram, nesta segunda-feira (03), à unanimidade de votos, o afastamento de Antônio Lins de Souza Filho, do cargo de prefeito de Rio Largo. O político é acusado de realizar procedimento administrativo e legislativo fraudulento, que consistia na aquisição de imóvel pelo valor de R$ 700.00,00, com dispensa de licitação e aprovação do legislativo municipal.
“Em que se pese os argumentos do agravante, entendo que o afastamento preventivo tem por escopo impedir que os investigados possam destruir provas, obstruir o acesso a elas, coagir testemunhas, descumprir ou retardar o cumprimento injustificado de requisições, ou embaraçar a fiscalização pelos órgãos de controle”, destacou o relator do processo, desembargador Klever Rêgo Loureiro.
O desembargador relator explicou que a alegação de ofensa ao princípio do promotor natural, não assiste razão, uma vez que o promotor que ajuizou a ação estava designado para exercer as funções na 2ª Promotoria de Rio Largo desde maio 2012. O desembargador esclareceu, também, que em se tratando de ação de improbidade administrativa não há foro privilegiado.
Antonio Lins havia alegado que o princípio do promotor natural teria sido ofendido e que por se tratar de agente político, teria prerrogativa funcional, só podendo ser julgado pelo juízo de segundo grau. Alegou ainda que não houve ilegalidade no procedimento.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento 2012.004961-4













