Presidência 11/12/2012 - 11:50:00
TJ confirma ilegalidade da greve de médicos da rede estadual
Presidência impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de continuidade do movimento paredista

Posicionamento do presidente do TJ possui amparo do STF e de diversos Tribunais Posicionamento do presidente do TJ possui amparo do STF e de diversos Tribunais Caio Loureiro (Arquivo/Dicom - TJ/AL)

     O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, deferiu o pedido de tutela antecipada do Estado de Alagoas e decretou a ilegalidade da greve dos médicos da rede estadual de saúde. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (12).

     "As greves no setor público não se igualam, de nenhuma forma, àquelas do setor privado. Enquanto estas últimas atacam diretamente o empregador, as paralisações do serviço público flagelam a população", fundamenta. "O direito de greve, portanto, não é como nenhum outro, absoluto", complementa.

     O entendimento do presidente já foi convalidado pelo Plenário do Tribunal de Justiça (TJ) no julgamento de ação declaratória de ilegalidade de greve do mesmo sindicato do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.

     O posicionamento do presidente Sebastião Costa possui amparo não só no Supremo Tribunal Federal (STF), como também em diversos outros Tribunais de Justiça. De acordo com a decisão, o sindicato réu deve se abster de de deflagrar o movimento paredista, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 reais.