Presidência 15/01/2013 - 11:45:07
Presidência mantém prefeito de Rio Largo afastado do cargo
Medida tem por finalidade a preservação da ordem processual; decisão está no Diário da Justiça

Desembargador José Carlos Malta Marques, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Desembargador José Carlos Malta Marques, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Itawi Albuquerque

      O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, negou pedido de suspensão de liminar ajuizada pela defesa do prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, e manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível daquela Comarca que determinou seu afastamento do cargo.

      Embora o requerente argumente que o afastamento de seu cliente possa causar “dano irreparável à coletividade”, o presidente da Corte de Justiça ratifica que a medida foi adotada justamente para preservação da ordem processual e para evitar agravamento dos prejuízos já experimentados pelo município.

      O presidente reforça que o requerente, investigado pela suposta prática de ilícitos criminais e atos de improbidade de cuja apuração estão à frente as instituições responsáveis pela segurança pública e controle das contas públicas, já está há muito afastado do Executivo, por força de sucessivas decisões judiciais.

      “Não se vislumbra a existência de lesão à ordem pública, já que não se tem notícia de que a sua ausência tenha gerado um clima tal de descontentamento entre os munícipes ou dificuldade administrativa na condução dos negócios do município que justifique a medida suspensiva”, fundamenta..

      O desembargador José Carlos Malta esclarece ainda que, se a decisão de primeiro grau acarreta lesão de sensível gravidade, esta se dá apenas na esfera de interesses particulares do requerente. “Via de consequência, não se compreende a súbita urgência no seu retorno”, reforça.

      A reeleição do prefeito Antônio Lins de Souza Filho e o exercício do novo mandato para o qual foi eleito, acrescente o presidente da Corte, não tem o condão de descaracterizar os atos de improbidades por ele praticados no mandato anterior, cuja apuração ainda está na fase inicial.

      “Não se pode, à evidência, deduzir que da escolha feita pelo povo, nas últimas eleições, cuja deliberação o conduziu, de novo, ao cargo de Prefeito, possa-se extrair a conclusão subjetiva de que nada mais deve ser apurado contra o citado cidadão”, acrescenta.

      O presidente do TJ diz ainda que o juiz Ayrton de Luna Tenório teve razão ao acolher o inconformismo do Ministério Público. “A postura do Juiz deve mesmo ser mantida, porque revela postura de disciplina, de lealdade à Magistratura, de destemor e de abnegação”.

      Ainda de acordo com a decisão, a Justiça não pode nem deve ser maleável aos manejos daqueles que tentam, a qualquer custo, ser acobertados pelo manto da impunidade. “O pedido, portanto, não é razoável, não é justo. Assim, é de manter-se a decisão, em toda sua plenitude”.

      A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira.