Especial 28/01/2013 - 15:32:57
Juizado da Violência contra a Mulher recebe cerca de 160 ações por mês
Unidade judiciária que funciona no centro de Maceió contabiliza mais de 18 mil processos desde sua criação

Paulo Zacarias, juiz titular do 4º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Paulo Zacarias, juiz titular do 4º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Caio Loureiro (Arquivo/Dicom - TJ/AL)

     O 4ª Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher contabiliza, nos últimos quatro anos, 18.357 processos em que mulheres são vítimas das agressões praticadas por companheiros ou familiares. Criada quatro anos atrás, a unidade judiciária sob responsabilidade do juiz Paulo Zacarias da Silva recepciona, mensalmente, uma média de 160 ações penais.

     Classificado pelo Governo Federal como o segundo estado do Brasil onde mais se registram casos de violência contra mulheres, Alagoas inaugurou seu juizado especial no dia 30 de maio de 2008. De acordo com a lei nº 11.340, foi criado para julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

     Segundo informa o juiz Paulo Zacarias da Silva, em 2012, a unidade judiciária que funciona na Praça Sinimbu, Centro de Maceió, recebeu 2.932 ações penais com medidas protetivas e 2.880 inquéritos e flagrantes. “Aqui, temos um atendimento diferenciado para com as mulheres”, informa o magistrado.

     Para o magistrado, a constante divulgação das campanhas de combate à violência contra mulheres deve contribuir para o aumento das denúncias. “Quando as campanhas tornaram-se mais públicas, elas tomaram coragem e formalizaram as denúncias contra seus agressores. A tendência é que haja sempre aumento”, diz o juiz.

     Em sua maioria usuários de drogas lícitas e ilícitas, os agressores se beneficiam das justificativas apresentadas pelas vítimas de que as denúncias das agressões foram praticadas em “momentos de raiva”. Eis a razão pela qual, segundo o juiz Paulo Zacarias, muitas das vítimas desistem do processo antes de sua conclusão.

     Antes misturados aos delitos comuns e considerados de menor potencial ofensivo, desde a vigência da Lei Maria da Penha, os crimes contra a mulher são considerados qualificados e os agressores, em caso de condenação, podem receber pena máxima de 3 anos de reclusão.