Elisabeth Carvalho mantém afastamento de prefeito de Rio Largo
Instrução processual poderia ser prejudicada caso político estivesse no exercício do cargo
Decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho foi publicada no DJE desta quinta-feira (31) Itawi Albuquerque (Dicom-TJ/AL)
O prefeito reeleito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, permanece afastado da chefia do Poder Executivo do município. A decisão monocrática da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, amparada na possibilidade de existência de riscos à instrução processual, caso o político esteja no cargo, foi publicada no Diário de Justiça (DJE) desta quinta (31).
A desembargadora destacou, em sua decisão, que, para a concessão desta liminar, seria necessária a comprovação do perigo da demora e da fumaça do bom Direito, pelo agravante, com fundamentos convincentes e relevantes, capazes de evidenciar a verossimilhança do direito e a intensidade do risco de lesão grave.
“Não vislumbro, nesta cognição rasa, risco ao agravante (Antônio Lins), já que as normas que tratam de improbidade administrativa autorizam o afastamento do cargo de agente político, quando houver a possibilidade de haver comprometimento da instrução processual pelo seu exercício”, fundamentou a desembargadora.
Contra o político pesa a acusação de realizar um procedimento administrativo fraudulento, consistente na aquisição de um imóvel pelo preço de R$ 700.000,00, dispensando licitação. O procedimento foi aprovado pelo Legislativo Municipal, pelo mesmo preço.
Ao interpor o agravo de instrumento, a defesa havia alegado a existência de impossibilidade do afastamento do cargo por fatos relativos ao mandato anterior, considerando haver limite temporal a ser observado para o afastamento dos seus ocupantes, qual fosse, o interregno do mandato exercido contemporaneamente aos atos apontados como ímprobos.
Matéria referente ao Agravo de Instrumentonº2013.000151-4













