Criminal 06/02/2013 - 13:09:30
Câmara Criminal mantém internação de menor acusado de tráfico de drogas
Relatório Social verificou ausência de consciência quanto à gravidade da prática do ato infracional

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve, nesta quarta-feira (06), pelo prazo máximo de três anos, a medida socioeducativa de internação do menor M. T. M. da S, acusado de ser reincidente em tráfico de drogas e de portar munição.

     O relator do processo, desembargador Edivaldo Bandeira Rios, em sua decisão, explicou a necessidade da medida socioeducativa estabelecida para o menor. “O adolescente é reincidente em atos infracionais, tendo-lhe sido anteriormente aplicada à medida de semiliberdade, que não foi suficiente para sua reabilitação. Incide, na hipótese, portanto, o art. 122, inciso II, da lei nº 8.069/90, não sendo desproporcional sua internação”, fundamentou.

     Em 2011, M. T. M da S. foi abordado no loteamento Caiçara, após os policiais militares notaram que o menor e o outro jovem quase caíram da moto quando perceberem a presença da PM. Os jovens tentaram se desfazer de uma sacola plástica que continha 53g e 5 “bombinhas” de maconha, 7 munições calibre 38 e R$ 126,25 em cédulas e moedas.

     Edivaldo Bandeira Rios destacou que o depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante devem ser considerados na sentença como elementos de prova amparador da condenação, desde que colhidos sob o crivo do contraditório em harmonia com os demais elementos de cognação.

     O parecer do Ministério Público havia afirmado a comprovação da materialidade e autoria do ato infracional do adolescente, que é reincidente na prática do tráfico. Na decisão de 1º grau, o magistrado destacou que o relatório social informou que M. T. M da S. advém de uma família desestruturada, sendo verificado a ausência de consciência quanto à gravidade da prática do ato infracional.

     

      Matéria referente à Apelação nº 0000189-06.2011.02.0084