Presidência 08/02/2013 - 08:57:38
Servidores devem apresentar certidões negativas ao RH do TJ
Fornecimento de documentação é exigência da Presidência e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Abelardo Laurindo, diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça Abelardo Laurindo, diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça Itawi Albuquerque - Dicom/TJ

     Servidores lotados em Comarcas da Capital e do Interior de Alagoas que foram nomeados para cargos de comissão e funções de confiança no Tribunal de Justiça e não apresentaram ao Departamento Central de Recursos Humanos da Corte estadual certidões negativas devem fazê-lo o quanto antes, sob pena de exoneração, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

     Além da documentação usual, como RG, CPF, comprovante de residência, entre outros, o ato obriga a apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual ou Distrital, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e do município, quando for o caso.

     Também são exigidas certidões do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, do conselho ou órgão profissional competente, informando que não foi excluído do exercício da profissão, e dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

     O ato normativo do TJ obedece a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que editou uma resolução proibindo a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado por atos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e outros crimes enumerados na Resolução nº 156/2012.

     Quem ainda não enviou, pode fazê-lo via Intrajus. Mais informações: 4009-3137 ou 4009-3265

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