Justiça mantém ordem de prisão de ex-prefeito de Maragogi
Marcos José Dias é acusado de fraudar licitações, falsidade ideológica e formação de quadrilha
O desembargador Edivaldo Bandeira Rios manteve, em decisão monocrática, a ordem de prisão em desfavor do ex-prefeito da cidade de Maragogi, Marcos José Dias Viana, acusado de envolvimento em fraudes no procedimento licitatório do município, apropriação de bens públicos, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
Consta no decreto de prisão preventiva dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital que tratam-se, aparentemente, de criminosos que se utilizam de medidas ardis para cometimento de atos ilícitos. Assim, a necessidade da prisão preventiva dos acusados seria oriunda do perigo existente em suas relações com o meio social.
De acordo com o processo, os fatos criminosos narrados pelo Ministério Público foram consubstanciados por meio de declarações de duas testemunhas e de documentos como notas de empenho e despachos do prefeito que autorizaram as despesas de processos fraudulentos, indicando a autoria e prova material.
O desembargador Edivaldo Bandeira Rios destacou que no decreto ainda consta que os denunciados encontram-se na condição de foragidos, mesmos cientes do decreto de prisão preventiva deles, demonstraram desrespeito ao poder soberano estatal e das decisões dos entes públicos e das autoridades públicas, tornando a presente medida cautelar útil para preservação da aplicação da lei penal.
“Considerando-se tal contexto, especificamente os fatos acima grifados, entende este relator ser necessária uma análise mais acurada do pedido pretensionado pelos impetrantes em favor do paciente, só possível em análise meritória do presente writ. Por tais fatores, não vejo, neste momento o fumus boni iuris muito menos o periculum in mora para a concessão da liminar requerida” finalizou o relator do processo.
Ao impetrar o pedido de liberdade, a defesa havia alegado que o término do mandato de prefeito afastaria possíveis reiterações criminosas por parte do réu, assim como utilização de seu poder político e de seu prestígio pessoal para auferir lucro frente aos cofres públicos, em virtude do término do mandato.
A decisão encontra-se publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (14).
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0800073-70.2013.8.02.0900













