Criminal 25/02/2013 - 10:04:11
Mantido júri de acusada de tentar matar filho de oito meses
Decisão da Câmara Criminal levou em consideração os depoimentos das testemunhas

Relator entendeu que os elementos probatórios dos autos são suficientes para amparar a decisão de pronúncia Relator entendeu que os elementos probatórios dos autos são suficientes para amparar a decisão de pronúncia Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso impetrado por Clécia Cássia Araújo da Silva, acusada de tentativa de homicídio contra seu filho de oito meses, e manteve a decisão do juízo de primeiro grau de levar o caso a julgamento pelo Conselho de Sentença.

     O relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, argumentou que, no Tribunal Popular, as circunstâncias do suposto crime podem ser avaliadas a fundo.

     “Levando em consideração os depoimentos das testemunhas, o decisum não deve ser reformado. Entendo que os elementos probatórios dos autos são suficientes para amparar a decisão de pronúncia em todos os seus termos, ou seja, submetendo a acusada a julgamento pela imputação da prática do delito de tentativa de homicídio”, frisou.

     Em 20 de fevereiro de 2012, nas imediações da praia de Jacarecica, a ré discutiu com seu companheiro e pai da criança. Após o desentendimento, afirmou que iria matar seu filho e se suicidar. Segundo as testemunhas, Clécia Araújo se dirigiu ao mar com o bebê e o empurrou para dentro da água. Informaram também que, além de molhada e com frio, a criança estava com arranhões espalhados pelo corpo e com um “galo” (ferimento) na cabeça.

     Para a defesa, o comportamento configura atos preparatórios para a prática delitiva, e, por tal motivo, impunível. Alegou que o fato representa hipótese de crime impossível, pois os populares não deixaram o delito se consumar, pleiteando a desclassificação do delito para lesão corporal leve.

     “A alegação de que os atos não passam de preparação do delito não pode ser acolhida, uma vez que a ré, teoricamente, teria submergido seu filho por algumas vezes na água do mar, tendo cessado a conduta apenas após a intervenção de terceiros, configurando a tentativa do fato delitivo”, concluiu o relator.

     Clécia Cássia Araújo da silva foi denunciada por tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

     Matéria referente ao Recurso em Sentido Estrito nº 0001627-88.2012.8.02.0001