Decisão 25/02/2013 - 10:12:36
Acusado de assassinar duas menores vai a júri popular na Capital
José Roberto Bezerra é acusado de estuprar e ocultar os corpos das vítimas, no bairro de Santa Amélia

De acordo com o relator, a análise mais apurada do caso cabe ao Conselho de Sentença De acordo com o relator, a análise mais apurada do caso cabe ao Conselho de Sentença Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve decisão de 1º grau para que José Roberto Bezerra da Silva vá à juri popular. Ele é acusado de estuprar e matar duas menores de idade, no bairro Santa Amélia, em Maceió, no dia 4 de outubro de 2009, em um terreno baldio. O réu também teria ocultado os corpos por 3 dias e justificado que o crime foi praticado por vingança aos familiares.

     De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, a pronúncia está longe de se configurar uma pré-condenação. “Não cabe ao juiz, nesta fase do processo penal, promover um estudo aprofundado do lastro probatório, tampouco da totalidade de fatores que permeiam a acusação. A pronúncia não se presta para tanto. Na verdade, essa análise mais acurada cabe ao Conselho de Sentença” alegou o relator.

     A defesa entrou com recurso, afirmando que o acusado não cometeu o fato criminoso com a intenção de matar, tendo a morte das vítimas decorrida da conduta de estupro, praticada anteriormente por ele. Questionou, ainda, a manutenção do réu em cárcere, por considerar que o clamor público não é elemento idôneo para consubstanciar o isolamento do acusado.

     Apesar da alegação de ausência de motivos para a manutenção do encarceramento, apresentada pela defesa, o desembargador foi claro, ao basear-se nas palavras do magistrado para a crueldade supostamente empregada pelo acusado. “Verifico que a medida cautelar foi mantida em razão da necessidade de se garantir a ordem pública”.

     Matéria referente ao Recurso em Sentido Estrito n.º 0028530-68.2009.8.02.0001