Pleno 26/02/2013 - 18:38:06
TJ recebe denúncia contra acusados de dispensar licitação
Réus teriam agido em comum acordo para viabilizar um contrato entre o município e a Viva Ambiental

Pleno recebeu denúncia em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (26) Pleno recebeu denúncia em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (26) Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aceitou, por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (26), o recebimento de denúncia contra José Cícero Soares de Almeida, ex-prefeito de Maceió, João Vilela dos Santos Júnior, Lucas Queiroz Abud, sócio majoritário da Viva Ambiental, Fernando Dacal Reis, ex-secretário municipal de finanças, José Erivaldo Arraes e José Carlos Valente Ponte, sócios da empresa Marquise S/A, acusados de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

     Seis votos acompanharam o relator e três divergiram, incluindo o voto de mérito dado antecipadamente pelo desembargador aposentado, Orlando Manso. Outros dois votos divergiram parcialmente, com interpretação de que os representantes da empresa Marquise S/A não deveriam responder pelo caso.

     “As respostas apresentadas pelos denunciados não condizem, de modo robusto, pela improcedência da acusação, estando reunidos elementos necessários para o recebimento parcial da denúncia”, explicou o desembargador relator, presidente José Carlos Malta Marques, ao excluir o tipo penal previsto no art 1º inciso XIV do Decreto Lei nº 201/67.

     Os réus também são acusados de admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem contratual em favor da empresa escolhida, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, de prevaricação e ordenar despesa não autorizada em lei.

     Denúncia

     Segundo a denúncia, os acusados teriam agido em comum acordo para viabilizar a assinatura de um contrato, com indevida dispensa de licitação, entre o município de Maceió e a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda. Uma simulação teria sido arquitetada para beneficiar também a empresa Marquise S/A, anterior detentora da concessão para prestação de serviços de limpeza urbana.

     O contrato firmado entre o município de Maceió e a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda foi reajustado duas vezes. O primeiro reajuste acompanhou um termo aditivo ao contrato, onde foram acrescentados novos serviços, que aumentaram o valor em R$ 2.183.297,45 milhões, que não cabia no saldo orçamentário do município. Para atender a esse aumento, foi encaminhado à Superintendência Municipal de Limpeza Urbana de Maceió (SLUM) um processo administrativo que providenciasse a abertura de crédito, violando assim a lei de responsabilidade fiscal.

     O segundo reajuste acompanhou a renovação do contrato, que ocorreu sem que tivesse sido realizado procedimento licitatório ou nova cotação de preços. Com isto o valor da prestação de serviço ultrapassou 15 milhões de reais.

     Como o início da fase de admissibilidade do processo (denúncia) aconteceu no Tribunal de Justiça em dezembro de 2012 e houve pedido de vistas, o Pleno entendeu que recebimento da denúncia deveria ser votado no segundo grau. Após a publicação do acordão, o processo será encaminhado e distribuído ao primeiro grau, devido a perda de foro por prerrogativa de função do réu José Cícero Soares de Almeida, que não exerce mais o cargo de prefeito.

      Matéria referente à Ação Penal – Procedimento Ordinário nº 0000864-27.2011.8.02.0000