Criminal 01/03/2013 - 10:50:27
Acusado de formação de quadrilha continua preso em Alagoas
Detido desde 2008 e acusado de homicídio, Manoel Bernardo de Lima Filho ficou foragido 15 anos

Desembargador Fernando Tourinho de Omena, relator do processo Desembargador Fernando Tourinho de Omena, relator do processo Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por maioria de votos, o habeas corpus em favor de Manoel Bernardo de Lima Filho, acusado de homicídio qualificado e formação de quadrilha no interior de Alagoas. O réu foi denunciado em 1993, ficou foragido durante 15 anos em outro estado e foi preso em 2008.

     O desembargador Fernando Tourinho de Omena, relator do processo, destacou que diversos fatos ocorridos ao longo da tramitação processual demonstram que é inviável, neste momento, a liberação do paciente, por se tratar de um crime grave.

     “O retardo no andamento do feito não se deve a simples relaxamento da autoridade judicial, que vem tomando as medidas necessárias para a conclusão do processo, no entanto, outras questões, como a pluralidade de réus, a complexidade da causa, o grande número de advogados, a fuga de alguns réus, a necessidade de expedições de cartas precatórias e, ainda, o pedido de desaforamento junto a este Tribunal, vêm interferindo no processamento do feito, de modo que não entendo configurado o excesso de prazo suficiente para ensejar constrangimento ilegal”, justificou o relator.

     Fernando Tourinho registrou, ainda, que o paciente não estava acautelado apenas por decisão nos referidos autos, já que o mesmo cumpria pena pela prática de outro crime.

     Outros processos e pedido de monitoramento eletrônico

     Dentre outros processos contra o acusado, está em tramitação no TJ/AL, o desaforamento para julgamento em comarca diferente da que procede o processo – a de Novo Lino. Tourinho destacou que o desaforamento é de sua relatoria, mas não foi julgado ainda porque alguns réus não apresentaram defesa, outros sequer foram encontrados, retardando, assim, o julgamento e a conclusão do processo.

     A defesa do réu entrou com pedido de conversão da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico. Para o relator do processo, a conversão da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico também não é viável, devido a gravidade do crime, como o fato do mesmo ter permanecido foragido por muito tempo, inviabilizando, portanto, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que não se mostram suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei.

     “Diante do exposto, denego a ordem do presente habeas corpus, por não entender que, no caso concreto, houve excesso de prazo suficiente para ensejar constrangimento ilegal, como também porque a gravidade da infração e o fato do paciente ter permanecido por longo período foragido evidenciam que ele tinha a intenção de se furtar à aplicação da lei, inviabilizando, inclusive, a conversão da prisão preventiva por medidas cautelares”, concluiu o desembargador Fernando Tourinho.

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº 000381642.2012.8.02.0000