3ª Câmara Cível padroniza trabalhos de servidores
Medidas estabelecidas pelos desembargadores visam alcançar maior celeridade na prestação jurisdicional
O desembargador James Magalhães de Medeiros, presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em conjunto com os desembargadores Eduardo José de Andrade e Klever Rêgo Loureiro, publicou, no Diário de Justiça de Eletrônico (DJE) duas portarias que padronizam os trabalhos dos servidores ligados ao colegiado.
Portaria nº 01
Visando alcançar maior celeridade na prestação jurisdicional, a portaria nº 01 determina que chefes de gabinetes, supervisores Judiciários, assessores Judiciários, secretários e demais servidores lotados nos gabinetes de desembargadores da 3ª Câmara Cível elaborem minutas de despachos e decisões concentrando o maior número de determinações possível, a fim de evitar tramitações desnecessárias, entre outros procedimentos.
Os chefes de gabinetes, supervisores Judiciários, assessores Judiciários, secretários e demais servidores lotados nos gabinetes de desembargadores da 3ª Câmara Cível, que devem elaborar minutas de despachos e decisões, confeccionando, na medida do possível, da seguinte forma:
I - concentrando o maior número de determinações possível, a fi m de evitar tramitações desnecessárias entre a Secretaria e os respectivos Gabinetes;
II - quando da necessidade de determinação objetivando solicitação/requisição de informações, utilizem, como título dos correspondentes documentos, as expressões: “Despacho/Ofício 3ª CC nº _____/_____” ou, se for o caso, “Decisão/Ofício 3ª CC _____/_____” acrescendo, ao fi nal, um parágrafo com a seguinte determinação: “Utilize-se cópia do (a) presente como Ofício ou Mandado”.
Aos servidores da 3ª Câmara Cível do TJ/AL, fica determinado o cumprimento do disposto neste ato normativo, na seguinte forma:
I - a Secretaria utilizará cópia do próprio Despacho ou Decisão proferida como Ofício ou Mandado, apondo, no primeiro caso (Ofício), o número do correspondente expediente no local predeterminado no inciso I, do art. 2º, deste Ato Normativo, acrescendo o ano em que expedido e, no último (Mandado), o sequencial do Mandado no anverso da página, apondo-se, igualmente, o ano de expedição;
II - os autos somente deverão retornar conclusos quando todos os atos anteriormente determinados forem devidamente cumpridos, cabendo à Secretaria a adoção das diligências necessárias às correspondentes reiterações, juntadas inclusive de substabelecimentos, cadastro de advogados e demais atos de mero expediente, ressalvadas as determinações posteriores e contrárias às Decisões ou Despachos inicialmente proferidos, bem como apresentação de pedidos de reconsideração e/ou interposição de recursos;
III - havendo o trânsito em julgado da matéria posta à apreciação da 3ª Câmara Cível caberá à correspondente Secretaria adotar as medidas cabíveis, no sentido de baixar os autos ao Juízo de origem, independentemente de Despacho, consoante previsão legal contida no art. 510 do CPC, bem como realizar os competentes registros no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, atentando-se para as cautelas de praxe.
Portaria nº 02
Na portaria nº 02 foi instituída a utilização obrigatória de atos ordinatórios e outros análogos que não possuam conteúdo decisório que sejam passíveis de ratificação, a qualquer tempo, pela correspondente autoridade judicial.
Foi delegado ainda aos chefes de gabinetes e respectivos substitutos legais, sob supervisão do desembargador, a prática dos atos ordinatórios, exclusivamente, a seguir enumerados e nas estritas situações disciplinadas pela portaria, objetivando:
I – o encaminhamento dos autos à unidade correspondente para retifi cação dos dados das partes e da etiqueta de autuação quando inequívoca a divergência entre o contido nos documentos constantes dos autos e o registro existente no Sistema de Automação do Judiciário, bem como para fi ns de cumprimento do disposto na Resolução TJAL nº 4/2005, que dispõe sobre a formação dos autos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e adota outras providências;
II - o envio à unidade competente para fi ns de redistribuição a um novo Relator nos casos de transferência de Câmara, posse nos cargos de Presidente e Corregedor-Geral, por determinação da Presidência e quando das substituições legais e aposentadoria do Desembargador ao qual se encontra subordinado;
III - a remessa de feito à respectiva Secretaria, para fi ns de juntada de documento pendente de análise que se encontre naquela unidade;
IV a intimação:
a) do Ministério Público para se manifestar nos autos, nos casos em que couber;
b) da parte recorrida para se manifestar, no prazo de cinco (5) dias, quando da interposição de embargos declaratórios; e
c) das partes para se manifestarem, em cinco (5) dias, sobre respostas a ofícios relativos a eventuais diligências determinadas pelo Gabinete.
Foi autorizado à secretaria a praticar, independentemente de despacho, os atos insertos no rol a seguir, objetivando:
I - a baixa dos autos ao Juízo de origem, quando do trânsito em julgado da matéria posta à apreciação da 3ª Câmara Cível, consoante previsão legal contida no art. 510 do CPC, efetivando os competentes registros no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, atentandose para as cautelas de praxe;
II - a expedição imediata de ofícios, antes da publicação de despacho/decisão, nos casos em que não houver advogado ou determinação de intimação pessoal;
III - informar ao juízo de 1ª instância acerca de decisão monocrática (terminativa) em sede de Agravo de Instrumento somente no momento em que proferida, sendo desnecessária a comunicação do trânsito em julgado;
IV - o desarquivamento de autos, quando houver petição protocolizada nesse sentido e a notifi cação do respectivo requerente para ter ciência do ato, abrindo-se vista dos autos, desde que não haja impedimento legal;
V - a juntada de procuração e/ou substabelecimento, procedendo-se às devidas anotações, registros e certifi cações, sendo desnecessário encaminhamento ao gabinete antes do cumprimento de determinações proferidas anteriormente à apresentação de mencionados documentos;
VI - o encaminhamento à Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários - DAAJUC para retifi cação dos nomes e endereços das partes e advogados na autuação e demais assentamentos dos processos;
VII - o desentranhamento de documentos juntados pela respectiva parte requerente, na hipótese de estarem os autos findos, à exceção do instrumento de mandado e atos constitutivos, certificando-se nos autos o ato realizado;
VIII - a solicitação de informações ao Oficial de Justiça ou, se for o caso, à respectiva Central, acerca do cumprimento de mandados, reiterando-se, uma única vez, quando não houver resposta no prazo assinalado e não constar nos autos comprovante de sua devolução;
IX - a solicitação de devolução de mandados expedidos que se encontrem na posse de Ofi cial de Justiça ou da correspondente Central, se for o caso;
X - a efetivação de consultas, via internet, sobre andamento das Cartas de Ordem, emitindo-se ofício, reiterando, por uma única vez, o respectivo cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, certificando nos autos o ocorrido, fazendo conclusão ao Desembargador-Relator nos casos em que, superado o prazo, não houver a devolução ou caso seja apresentada justifi cativa pelo juízo a quo;
Os atos processuais praticados pelos servidores em face da delegação de atribuições outorgada pela presente Portaria estarão, sempre que necessário, sujeitos a revisão pelos Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível.
Os casos omissos serão levados à apreciação dos membros da 3º Câmara Cível e inseridos, quando assim deliberado, no rol de atos concernentes a este instrumento normativo.
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