TJ suspende liminar em favor de candidata de concurso da PM
Manutenção da liminar daria tratamento diferenciado em relação aos demais candidatos do processo seletivo
José Carlos Malta Marques, presidente do TJ, afirma que o tratamento diferenciado afeta a segurança jurídica do processo seletivo Caio Loreiro (Dicom/TJ)
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, suspendeu a liminar concedida em decisão do Primeiro grau a Andrezza Peixoto Barros, candidata ao cargo público da Polícia Militar, que lhe atribuiu o direito de realizar a segunda fase dos testes de avaliação física, mesmo tendo sido reprovada em etapa anterior.
A candidata não teria conseguido realizar todo o teste de avaliação física, ocorrido no dia 04 de janeiro deste ano, por sentir dores abdominais causadas por procedimento obstetrício, entrando, então, com o pedido liminar junto ao Primeiro Grau, obtendo a concessão da liminar.
O pedido de suspensão da liminar foi requerido pelo Governo de Alagoas, que alegou que, com a determinação de novo teste de aptidão física, foram feridos os critérios previstos em edital, havendo lesão à ordem jurídica e administrativa. Argumentou ainda que a liminar concedida à candidata implicaria em tratamento diferenciado dos demais candidatos do processo seletivo.
“O julgador singular não observou as disposições editalícias do concurso, adentrando indevidamente em questões de competência eminentemente administrativas”, fundamenta o presidente do TJ, segundo o qual o item 2.7 do Edital nº 13/2012 de 27 de dezembro de 2012, que estabelece que alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias dos candidatos não serão levadas em consideração, e não serão concedidos qualquer tratamento privilegiado.
Outro ponto favorável à suspensão da liminar foi a apresentação de atestado médico por parte da candidata no dia em que foi realizada a avaliação física, comprovando sua capacidade de submeter-se aos testes.
“Portanto, diante de tais informações, dispensar tratamento diferenciado à candidata […] afronta os princípios da moralidade, da isonomia e da impessoalidade, além de sobrepor ao interesse público pretensões de natureza privada, gerando, assim, real possibilidade de lesão à ordem pública e à segurança jurídica do processo seletivo”, conclui o desembargador.
Matéria referente a Suspensão de Execução Liminar, processo nº 2013.000752-3













