Pleno 02/04/2013 - 13:33:59
TJ conhece proposta de 'cidade jurídica' na parte alta da capital
Necessidade de concentração da estrutura do Judiciário justifica proposta de elaboração de estudo técnico

Representante de grupo empresarial explica detalhes da proposta aos desembargdores do TJ Representante de grupo empresarial explica detalhes da proposta aos desembargdores do TJ Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     Os desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) assistiram à apresentação, na sessão administrativa desta terça (2), de proposta para elaboração de estudo técnico que pode, no futuro, servir de base para construção de nova estrutura do Poder Judiciário na região do complexo residencial Benedito Bentes.

     A proposta de viabilização da "cidade jurídica" leva em consideração a necessidade de concentração dos diversos setores do Poder Judiciário de Alagoas num espaço único, em região para onde deve convergir, num futuro próximo, mais de 50% da população residente residente na capital alagoana.

     O projeto foi apresentado pelo representante de grupo empresarial que desenvolve, em outras regiões do Brasil, projetos de unificação de estruturas administrativas, através de parcerias público-privadas (PPP). Antes, porém, o Pleno da Corte precisa autorizar a elaboração de estudo técnico.

     "O Pleno da Corte de Justiça só poderá analisar a solicitação para elaboração do estudo técnico, que não terá quaisquer custos ao Judiciário alagoano, a partir de manifestação oficial do grupo empresarial", explicou o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques.

     Caso o Pleno aprove a elaboração do estudo, o grupo empresarial tem prazo de seis meses para apresentar suas conclusões. A materialização do projeto se dará, em caso de concordância em fazê-lo, através de processo licitatório, mas sem garantia de que os autores da proposta serão seus executores.

     Isso porque outras empresas de engenharia também teriam o direito de apresentar propostas à Corte de Justiça para recepção de recursos e consequente construção do complexo judiciário.

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