Negada liberdade provisória a acusado de formação de quadrilha
Autuado em flagrante, réu já respondia por receptação e porte ilegal de arma
O desembargador Otávio Leão Praxedes negou o pedido de liminar em habeas corpus, formulado pela defesa de Alberto Henrique Ferreira Cavalcante, preso em flagrante no dia 30 de setembro de 2012, em Palmeira dos Índios, por conduzir um veículo roubado e porte ilegal de arma.
“Entendo a necessidade de acautelamento do Paciente, como forma de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, face os indícios da participação do Agente em uma quadrilha bem articulada, além da gravidade concreta do crime e demonstração, por meio de elementos concretos, da possível periculosidade do Agente”, desenvolveu o desembargador relator, Otávio Leão Praxedes.
O acusado, autuado em flagrante junto com outras três pessoas e em posse de 4 armas de fogo, já respondia a processo-crime por prática de receptação, formação de quadrilha e porte ilegal de arma. Segundo investigações, as armas portadas pelo grupo haviam sido compradas anteriormente em uma feira de troca.
De acordo com a defesa do acusado, não existem motivos para a fundamentação da custódia cautelar e a única conduta que poderia ser atribuída a ele é a de conduzir veículo irregular, afirmando que o crime por formação de quadrilha não foi comprovado, solicitando então sua liberdade provisória.
“Vejo a presença de elementos concretos a denotar, ao menos nesse instante, a necessidade da prisão do Paciente, não só por força dos indícios da prática delitiva, mas principalmente, ante a periculosidade revelada pelo Acusado. Em tais razões, indefiro o pedido de medida liminar.”, concluiu o desembargador relator, Otávio Leão Praxedes.













