Pleno 09/04/2013 - 12:24:15
Pleno do TJ indefere pedido de desaforamento de julgamento
Antônio Rocha Melo, acusado de homicídio, será julgado na comarca de origem do processo criminal

Desembargadores do TJ reunidos em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira Desembargadores do TJ reunidos em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

      O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL), em sessão ordinária, na manhã desta terça (09), presidida pelo desembargador José Carlos Malta Marques, indeferiu, à unanimidade de votos, o pedido de desaforamento do julgamento de Antonio Rocha Melo, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilita a defesa da vítima.

      O processo nº 0003841-55.2012.8.02.0000, de relatoria do desembargador Sebastião Costa Filho, permanece sendo julgado na comarca de Batalha, e é referente ao homicídio de Dimas Rocha Gregório, integrante do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST).

      Segundo os autos, na manhã de 20/03/2010, após reunião com os membros do assentamento, o réu teria, em virtude de divergência sobre a direção do movimento, disparado vários tiros contra a vítima. O laudo do exame cadavérico indica que os disparos foram feitos pelas costas de Dimas Rocha.

      Os desembargadores também julgaram o processo nº 2011.009203-8/0002.00, embargado pela servidora Valkíria Malta. Após discussão sobre como a embargada receberia os subsídios a que tem direito, o Pleno decidiu, por maioria de votos, que deve haver o pagamento imediato de verbas salariais.

      Em mesa, havia o Conflito de Jurisdição nº 001741-65.2012.8.02.0053, de relatoria do desembargador Sebastião Costa. Sem divergência, o Pleno decidiu por competente o juízo da Comarca de Marechal Deodoro para processar a causa.