Pleno 16/04/2013 - 09:36:36
Atos ordinatórios racionalizam processos administrativos
Pleno institucionaliza procedimento com base na boa prática adotada pelas 1ª e 3ª Câmaras Cíveis

     O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) institui, no âmbito dos gabinetes dos desembargadores e das Secretarias dos seus Órgãos Julgadores, a utilização obrigatória de atos ordinatórios, como instrumento de racionalização e atendimento aos princípios da economia e celeridade processual. Os atos serão delegados para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, sem caráter decisório.

     Os desembargadores destacaram que as boas práticas implementadas pelas 1ª e 3ª Câmaras Cíveis do TJ/AL, que já tinham instituído este procedimento para seus gabinetes e secretarias, e os resultados obtidos foram um dos motivos para a criação dessa resolução.

      Resolução nº 4 de abril de 2013

     Os chefes de gabinetes e respectivos substitutos legais poderão praticar atos ordinatórios de ofício, sob supervisão dos desembargadores, objetivando o envio de processos à unidade competente, para retificação dos dados das partes e da etiqueta de autuação, para redistribuição a um novo relator, por força de lei ou disposição regimental, para a emissão de informações ou pareceres técnicos, entre outros.

     Já as Secretarias dos órgãos julgadores poderão praticar, independentemente de despacho, atos que objetivem, entre outras atividades, o cumprimento imediato de despachos, decisões e acórdãos, antes de suas disponibilizações no Diário da Justiça Eletrônico, informar ao Juízo de origem sobre o conteúdo de decisões monocráticas proferidas, sendo desnecessária a comunicação do trânsito em julgado, a efetivação de consultas sobre o andamento de diligências.

     Os atos processuais praticados em face da delegação de atribuições outorgada pela presente resolução estarão, sempre que necessário, sujeitos à revisão pelos desembargadores a que se encontram vinculados os chefes de gabinete e os secretários dos órgãos jurisdicionais to Tribunal de Justiça.

     Os atos ordinários definidos nesta resolução não excluem outros previstos na legislação processual e nos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.

     A resolução completa encontra-se publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda (15).

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