Processo de ex-prefeito de Jundiá é remetido ao primeiro grau
Decisão do desembargador Bandeira Rios considera a incompetência do Tribunal para julgá-lo
O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), encaminhou à Comarca de Novo Lino o processo nº 2005.002690-6 em que Beroaldo Rufino da Silva, ex-prefeito do município de Jundiá, figura como réu.
Beroaldo Rufino é acusado de utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos. Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o relator entendeu que o ex-prefeito não é mais detentor de foro por prerrogativa de função.
“Constatando-se através do sítio do Tribunal Superior Eleitoral que o réu não é mais detentor do cargo eletivo de prefeito municipal, e diante da alteração da situação fático-jurídica, é imperiosa a modificação do órgão julgador, ante a superveniência da incompetência deste Tribunal para fazê-lo”, explicou Bandeira Rios.
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (18).













