Pleno 23/04/2013 - 13:20:18
Pleno desafora júri de acusados de homicídio em Batalha
Quatro acusados de assassinato no município sertanejo, em 2006, serão julgados na capital

Sebastião Costa: fato concreto justifica transferência de júri para capital  Sebastião Costa: fato concreto justifica transferência de júri para capital Caio Loureiro (Dicom/TJ)

      O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL), em sessão presidida pelo desembargador José Carlos Malta, deferiu o pedido de desaforamento para uma das Varas Criminais da Capital do júri popular de José Anselmo Cavalcante de Melo, José Márcio Cavalcante de Melo, Thiago Ferreira dos Santos e José Marcos Silvino dos Santos, conhecidos, respectivamente, como “Preto Boiadeiro”, “Baixinho Boiadeiro”, “Pé de Ferro” e “Tigrão”. São acusados de assassinar Edivaldo Joaquim de Matos e Samuel Theomar Bezerra Cavalcante Júnior, o “Juninho”.

      Na noite de 27 de maio de 2006, por volta das 23h30, de acordo com a denúncia, após uma discussão entre Karen Gomes dos Santos, acompanhante de Emanuel Messias de Melo Araújo (Manuel Boiadeiro), e Marina Thereza Cintra Dantas, à época primeira-dama da cidade, os réus teriam disparado vários tiros em direção ao veículo Chevrolet S-10, onde estavam as vítimas e Theobaldo Cavalcante Lins Neto, na praça matriz do município de Batalha.

      Ao fazer uso da palavra, o Ministério Público Estadual (MPE), representado pelo procurador-geral Sérgio Jucá, defendeu a necessidade de desaforamento. “Ciente de que o desaforamento não é regra, é exceção, considero que em alguns casos se faz necessário deslocamento do julgamento, como este”, afirmou.

      “Existe fato concreto que justifica o desaforamento e não tenho dúvida alguma de que a família dos acusados pode, sim, exercer influência na cidade, consequentemente no possível corpo de jurados”, expressou o desembargador Fernando Tourinho, ao acompanhar o relator, desembargador Sebastião Costa Filho.

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