Geral 30/04/2013 - 16:39:16
Pleno nega provimento ao Agravo Regimental interposto pela Coopervan
Sessão ordinária, presidida por José Carlos Malta Marques, julgou outros quatro processos pautados

Desembargadores durante 16º Sessão Plenária do Tribunal de Justiça de Alagoas Desembargadores durante 16º Sessão Plenária do Tribunal de Justiça de Alagoas Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (30), presidida pelo desembargador José Carlos Malta Marques, negou, por maioria dos votos, provimento ao Agravo Regimental interposto pela Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (COOPERVAN).

     O desembargador Fernando Tourinho retornou com o pedido de vistas da ação nº 0700350-30.2011.8.02.0001/50001, que pedia a retificação do edital de licitação de transporte alternativo da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), e acompanhou o voto do relator, José Carlos Malta Marques.

     O processo nº 0003667-80.2011.8.02.0000, classificado como ação penal e com as partes Manoel Gomes de Barros Filho e o Ministério Público Estadual (MPE), foi suspenso devido a pedido da Assembleia Legislativa de Alagoas.

     Após uma discussão sobre os autos da Ação Penal nº 0500017-94.2013.8.02.0000, que tem como réus Arlindo Garrote da Silva Neto, Washington Laurentino dos Santos, Marcos André M. Barbosa, entre outros, acusados de peculato, falsidade ideológica, formação de quadrilha, falsificação de documentos, etc, o desembargador Klever Loureiro pediu vistas da demanda.

     “Há elementos e provas materiais de que houve práticas delituosas”, disse o relator, desembargador Edivaldo Bandeira Rios, ao proferir seu voto de aceitar a denúncia dos delitos contra os acusados.

     “Acho que é chegada a hora de dar um basta a este comportamento político onde as coisas públicas são tratadas como privadas, porém devemos entender que os indiciados possuem direitos constitucionais e não podem ser considerados objetos, eles são sujeitos”, afirmou o desembargador Tutmés Airan ao apresentar divergência do voto do relator, por entender que a falta de oitiva de um dos acusados pode nulificar todo o procedimento investigatório.

     A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento também expôs sua opinião. “Para mim, os delitos são graves, se exige a manutenção da ordem pública e o respeito à comunidade”, expressou.

     Outros dois processos pautados foram julgados. Uma Declaratória de Constitucionalidade, nº 0005173-91.2011.8.02.0000, que teve pedido de vistas do desembargador Eduardo José de Andrade, e uma Reclamação, nº 000393-79.2009.8.02.0000.

     

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