Pleno 21/05/2013 - 12:08:08
Pleno aceita denúncia contra prefeito de Estrela de Alagoas
Arlindo Garrote é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de chefiar organização criminosa

Desembargador Klever Loureiro: voto-vista em favor do recebimento da denúncia Desembargador Klever Loureiro: voto-vista em favor do recebimento da denúncia Caio Loureiro (Dicom/TJ)

      Em sessão conduzida pelo presidente em exercício Tutmés Airan de Albuquerque, na manhã desta terça-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) recebeu, por maioria de votos, denúncia ofertada pelo Ministério Público (MPE) contra Arlindo Garrote da Silva Neto, Ângela Maria Lira de Jesus Garrote, Washington Laurentino dos Santos, José Teixeira de Oliveira, Djalma Lira de Jesus e Marcos André Matias Barbosa.

      Os réus são acusados de praticar ilícitos penais na administração pública do município de Estrela de Alagoas. Segundo o MPE, uma organização criminosa integrada por agentes públicos foi instalada na cidade e capitaneada, alternadamente, por Arlindo Garrote, atual prefeito do município, e Ângela Garrote. À época do suposto cometimento dos crimes, eles secretários da administração municipal.

      O desembargador Kléver Loureiro tinha pedido vistas do processo, para melhor apreciá-lo. Na sessão desta terça-feira, apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator, desembargador Edivaldo Bandeira Rios, que se aposentou no início do mês, em razão da completude de seus 70 anos . “Eu voto para que haja o recebimento da denúncia em desfavor dos indiciados por não vislumbrar uma nulidade futura no processo”, argumentou Loureiro.

     Da decisão, cabe recurso.

     Apreciação e julgamento de outros quatro processos

      Outros quatro processos foram julgados na sessão desta terça-feira (21). Por absoluta maioria, foi declarada a desnecessidade de preparo em embargos infringentes do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0003549-41.2010.8.02.0000/50000. À unanimidade de votos foi negado provimento ao Mandado de Segurança nº 0006609-51.2012.8.02.0000 e rejeitado o pedido de Exceção de Suspeição nº 0005881-44.2011.8.02.0000.

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