Decisão 23/05/2013 - 17:38:03
TJ/AL autoriza desbloqueio parcial das contas de Porto Real do Colégio
Contas foram liberadas, mas valor para quitação de dívida com os servidores continua retido

Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, presidente em exercício e relator do processo Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, presidente em exercício e relator do processo Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, deferiu, parcialmente, o pedido de suspensão do bloqueio de todas as contas do município de Porto Real do Colégio, mantendo bloqueado apenas os valores referentes ao pagamento das obrigações municipais para com seus servidores e, liberando as contas e valores que excederem o referido montante.

     Na análise do pedido, o desembargador relator desenvolve: “No caso em apreço, entendo estar presente a possibilidade de grave lesão à ordem pública, pois a execução da decisão impugnada traz significativos embaraços à programação do ente público, gerando impacto grave e imprevisto nas finanças do requerente, além de inviabilizar o funcionamento de toda a máquina municipal”.

     Entendendo o dano causado com o bloqueio da conta pública, como a manutenção das atividades locais voltadas à educação e saúde e prevendo que a medida não inviabilize o funcionamento das demais funções do ente público, o relator determina a apuração do valor a ser quitado para que o montante excedente possa ser desbloqueado.

     “A fim de evitar eventuais transtornos ao exercício das atividades administrativas do Município de Porto Real do Colégio, sem contudo, olvidar a quitação dos débitos trabalhistas deste ente público, defiro parcialmente a liminar requestada, para manter, apenas, o bloqueio do montante necessário ao adimplemento das obrigações para com seus servidores”, conclui Tutmés Airan, desembargador relator.

     Bloqueio

     O bloqueio total das contas foi determinado em abril deste ano, por juiz da Comarca de Porto Real do Colégio, para assegurar o pagamento aos servidores. O município, então, requereu a suspensão da determinação, alegando ameaça às finanças do município e prejuízo à ordem público-administrativa.

     A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23).