Desde 2011 cartórios podem realizar casamentos homoafetivos
CGJ-AL vai atualizar Provimento n° 40 para atender Resolução 175 do CNJ
Provimento considera decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reprodução/Google
Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Alagoas estão autorizados desde 2011 a receber pedidos de habilitação para casamentos entre pessoas do mesmo sexo, de acordo com o Provimento n° 40, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.
O Provimento considera decisões do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido (STJ) e ainda, o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
A determinação da CGJ-AL já atendia, parcialmente, a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu no último dia 14 de maio que os cartórios civis de todo país celebrem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Em 2011 o STF já havia reconhecido a equiparação da união estável homossexual à heterossexual, assegurando aos casais gays alguns direitos, como herança e pensões.
Após isso, algumas Corregedorias Estaduais determinaram que os cartórios celebrassem o casamento civil entre homossexuais, bem como a conversão de união estável homoafetiva em casamento civil. No entanto, isso estaria condicionado à análise de um juiz.
Na nova decisão o CNJ padroniza o procedimento nos cartórios de todos os Estados e proíbe que os pedidos sejam negados em função da identidade de sexo do casal, conforme a Resolução 175.
A CGJ-AL vai atualizar o Provimento n° 40 para atender, na íntegra, a Recomendação 175 do CNJ referente ao tema.
Demanda
Segundo o tabelião do 1º Cartório de Casamentos e Notas de Maceió, Sebastião Cassiano o primeiro pedido de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo na referida Serventia Extrajudicial ocorreu no início de 2012. Ele destacou que o procedimento é o mesmo seguido por casais heterossexuais. No cartório, até então, cinco pedidos de habilitação estão conclusos.
"É acrescentado ao processo um requerimento endereçado ao juiz, para dar vistas ao Ministério Público. Não se acrescentam documentos além dos que são pedidos normalmente. Há um prazo de 15 dias para a publicação do Edital de Proclamas", explicou.
Para solicitar o casamento basta se dirigir ao cartório com documentos como RG, CPF, certidões de nascimento originais das partes e comprovante de residência, além de requerer um formulário.
"O formulário pode ser preenchido em casa. O Poder Judiciário tem uma escala de juízes que celebram, mensalmente, os casamentos civis. Após a divulgação na mídia da Resolução do CNJ algumas pessoas já vieram pedir informações", contou.
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