Pleno 04/06/2013 - 11:57:55
Negado desaforamento do julgamento de acusado de assassinato
Tribunal de Justiça mantém júri popular de José Laelson Rodrigues de Melo na Comarca de Batalha

Desembargadores reunidos durante sessão ordinária, nesta terça-feira Desembargadores reunidos durante sessão ordinária, nesta terça-feira

      O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL), à unanimidade de votos, em sessão ordinária presidida pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, realizada na manhã desta terça-feira (04), negou provimento ao pedido de desaforamento, da Comarca de Batalha para a da Capital, do julgamento de José Laelson Rodrigues de Melo, acusado de homicídio.

      “Não encontrei amparo em nenhum elemento concreto que pudesse justificar o desaforamento. Voto também para que, num prazo de 60 dias, este processo seja incluído na pauta de julgamento da unidade judiciária do município”, explicou o relator, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.

      Outros três processos, que estavam em mesa, também foram apreciados pelos integrantes da Corte de Justiça. Um Agravo Regimental e um Conflito de Jurisdição, ambos de relatoria do desembargador Fernando Tourinho, tiveram provimentos deferidos.

      O último processo julgado na sessão de hoje (04) foi um Embargos de Declaração, relatado pelo desembargador Otávio Leão Praxedes. Por maioria de votos, foi negado provimento à demanda.

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