TJ desbloqueia imóvel pertencente ao Clube de Regatas Brasil (CRB)
Estadio Esportivo Severiano Gomes Filho havia sido bloqueado em decisão do primeiro grau
Desembargador relator, Pedro Augusto Mendonça de Araújo Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, concedeu pedido de efeito suspensivo formulado pelo Clube de Regatas Brasil (CRB) e desbloqueou o imóvel onde se situa o Estadio Esportivo Severiano Gomes Filho. A decisão de primeiro grau havia decidido pelo bloqueio do bem para garantir direitos ao Clube de Regatas Esportivo Barcelona Ltda – EPP. O Barcelona cedeu direitos federativos e econômicos de atletas e profissionais de futebol ao CRB e apontou o descumprimento das obrigações, firmadas em contrato, pelo Clube.
Para o desembargador Pedro Augusto, integrante da 2ª Câmara Cível do TJ e relator do processo, restou demonstrado o bom direito nas alegações da defesa do Clube de Regatas Brasil (CRB), sendo denotado que a indisponibilidade do bem mostra-se demasiada, além de que as alegações do Clube de Regatas Esportivo Barcelona não possui o detalhamento do valor total que está sendo requestado caso haja eventual procedência da demanda.
“O periculum in mora ficou caracterizado, visto que, consoante as asserções trazidas pelo agravante, o que se verifica é que, diferentemente do alegado pelo recorrido sobre a práticas de dilapidação do patrimônio, a alienação do imóvel em debate servirá para o adimplemento do passivo da recorrente, inclusive com relação à suposta quantia devida ao agravado”, alegou.
A defesa do CRB alegou que várias etapas do negócio jurídico precisam ser averiguadas, pois, na decisão anterior, não foi observado o procedimento legal aplicável à situação dos autos, sendo o valor extremamente superior ao pugnado. Sustentou, ainda, que o agravado não trouxe provas suficientes que demonstrassem a verossimilhança das suas alegações para atestar o possível crédito.
“Concedo o pedido de efeito suspensivo formulado, por se encontrarem presentes as condições legais para sua concessão, ao tempo que requisito informação ao Juiz a quo e a intimação do agravado para contraminutar o presente recurso”, concluiu Pedro Augusto.
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