Pleno 11/06/2013 - 13:52:17
Indeferido desaforamento de júri de acusado de homicídio
Por unanimidade, TJ negou transferência e manteve julgamento na Comarca de Batalha, Sertão

      O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas indeferiu, em sessão realizada na manhã desta terça-feira, o pedido de desaforamento, oriundo da Comarca de Batalha, no Sertão do Estado, do júri popular de Antônio Mendes da Silva, acusado de crime de homicídio naquele município.

      Embora o magistrado tenha alegado que não haveria condições de realização do julgamento na Comarca, motivo pelo qual pediu transferência para outra região, os desembargadores seguiram voto do desembargador-relator Fernando Tourinho de Omena Sousa e votaram, à unanimidade, pela manutenção do júri naquela Comarca.

      Ainda de acordo com a decisão do Pleno, o julgamento do acusado deve ser incluído na pauta de julgamentos daquela unidade jurisdicional nos próximos 60 dias. O pedido de desaforamento tem a seguinte numeração: 0003772-23.2012.8.02.0000

     Ilegalidade de greve em Estrela de Alagoas

      Ainda na sessão ordinária, os desembargadores também declararam a ilegalidade da greve dos servidores da Secretaria de Educação de Estrela de alagoas. Por maioria de votos, decidiu-se que os integrantes do movimento, liderado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinteal), devem compensar os dias parados.

      “O direito à greve é concedido perante a comunicação prévia de 72 horas e manutenção mínima de 30% dos serviços”, argumentou Tutmés Airan, presidente em exercício do TJ, quando da discussão do voto apresentado pelo desembargador Washington Luiz, relator do processo (nº 0005359-80.2012.8.02.0000).

     Anulação de extinção de punição contra ex-prefeito

      Os desembargadores também apreciaram, em mesa, o agravo regimental nº 0001607-37.2011.8.02.0000/50000, relatado pelo desembargador Fernando Tourinho. Por unanimidade de votos, o Colegiado deferiu ação do Ministério Público Estadual (MPE) e anulou decisão monocrática que tinha extinguido a punibilidade do ex-prefeito de Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa. O ex-gestor público é acusado de furto de água rede de abastecimento da cidade para beneficiar sua propriedade rural.

      “Demonstrada a insubsistência da decisão absolutória – em razão da ofensa ao princípio do contraditório, da inconsistência da motivação utilizada pelo magistrado e da baixa densidade das provas que serviram de lastro para extinção da punibilidade do denunciado –, e havendo fundados indícios de materialidade e autoria do crime, outro caminho não há senão desconstituir a decisão combatida”, explicou o relator Fernando Tourinho.

      Os autos foram remetidos ao juízo da Comarca de Girau do Ponciano, uma vez que o político perdeu o foro privilegiado por prerrogativa de função. O magistrado titular analisará se vai receber ou não a denúncia.

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